Realizou-se
na tarde do dia 30
de outubro
de 2019, no Auditório Central
da IMED,
o Seminário
Valorização do Profissional da Educação.
Promovido pelo Fórum Municipal de Educação - FME, em parceria com
a Rede de Apoio à Escola - RAE, a iniciativa contou com a presença
não apenas dos membros do FME, mas, também de representantes das
escolas municipais, estaduais e privadas; comunidade escolar;
representantes das RAEs e representantes dos diferentes segmentos da
sociedade civil organizada. A
escolha desse tema, assim
como a temática discutida no mês de junho,
surgiu a partir das discussões implementadas junto às assembleias
ordinárias promovidas pelo FME.
Falar
sobre a valorização do profissional da educação em um momento em
que
vários estudos e pesquisas apontam
para
a
complexidade e
fragilidade em
que se encontra o cenário educacional é de grande importância,
uma vez que esses elementos e suas
variações vem
estabelecendo novos
paradigmas e
provocando
transformações
na
sociedade.
Além
disso, segundo
estudo recente, somente 12,6% dos professores brasileiros
consideram-se valorizados, sendo
que esta
proporção está abaixo da média internacional, de 30,9%.O
evento foi
estruturado em dois painéis.
O primeiro deles abordou a Saúde do Professor, e contou com
a presença dos seguintes painelistas: Gustavo
Olszanski Acrani e Ivana Loraine Lindemann –
UFFS
e Marilise Lech
– UPF,
tendo como mediador o psicólogo Mario Luiz Junges Júnior - SEAD. Já
o segundo painel abordou o Bem-estar e Valorização Docente, tema
esse abordado pelos
seguintes painelistas: Jorge
Alberto Salton – IMED/UPF e Carlos Costa – IMED, sendo mediado
pela Profª Carine Imperator Weber – 7ªCRE.
Após a fala dos painelistas, os
mediadores
conduziram o debate sobre as temáticas abordadas, contando com a
participação dos presentes.
Plano Municipal de Educação de Passo Fundo / RS
Plano Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação, Passo Fundo / RS
“NÃO É, NA REALIDADE, COM AS NOSSAS TRADIÇÕES QUE NOS DEVEMOS EMBRIAGAR, MAS COM O NOSSO FUTURO – O BRILHANTE FUTURO QUE NOS AGUARDA, SE O SOUBERMOS PREPARAR”
Anísio Spínola Teixeira (1900-1971)
quinta-feira, 7 de novembro de 2019
FME promove discussão sobre o Documento Orientador da BNCC no Território Municipal de Passo Fundo
O
FME realizou no dia 26 e setembro de 2019, no Auditório Central da
IMED uma Assembleia Geral Extraordinária, onde foi apresentado e
discutido o Documento Orientador da BNCC no Território Municipal de
Passo Fundo, documento este que está sendo elaborado pela Secretaria
Municipal de Educação em parceria com as demais Redes de Ensino em
atuação no município. O turno da manhã foi marcado pelas
discussões em torno dos Anos Finais, enquanto que no período da
tarde a discussão envolveu Educação Infantil e Anos Iniciais.
FME realiza Painel sobre Violência nas Escolas
Realizou-se
na tarde do
dia 27
de junho de
2019,
no Auditório da UFFS, o painel Violência
nas Escolas: alternativas de enfrentamento.
Promovido pelo Fórum Municipal de Educação - FME, em parceria com
a Rede de Apoio à Escola - RAE, a iniciativa contou com a presença
não apenas dos membros do FME, mas, também de representantes das
escolas municipais, estaduais e privadas; Conselho Tutelar, além de
representantes dos diferentes segmentos da sociedade civil
organizada, comunidade escolar e representantes das RAEs. O evento
teve sua abertura marcada pela apresentação dos alunos do 4º ano -
turma 41 da EMEF Fredolino Chimango que ao som de Mundo de Amor
fizeram os presentes refletir sobre como pequenas atitudes podem
gerar grandes transformações. Na sequência, deu-se início ao
painel, que contou com a presença dos seguintes painelistas: Capitã
Andreza do Amarante dos Santos – 3RPMon; Ana Cristina Ferrereze -
PREDUC/MPRS; Edemilson Jorge Ramos Brandão - Secretário Municipal
de Educação e Mauro Gaglietti - Núcleo de Mediação Faculdade
João Paulo II, que problematizaram a violência na escola e sua
tipologia, as possibilidades de enfrentamento e a necessidade de
buscarmos uma cultura de paz, destacando que uma cultura de paz
implica principalmente em um esforço coletivo de modificar o
pensamento e as ações das pessoas no sentido de promover a paz.
Após a fala dos painelistas, o mediador Fernando Carlos Bicca (SME)
destacou a importância da discussão dessa temática, salientando
que a opção por uma cultura de paz faz-se necessária, a fim de que
os
valores humanos possam ser colocados em prática. Na sequência se
iniciou o debate, a partir do encaminhamento de questões por parte
dos presentes, o que contribuiu para a conscientização do papel de
cada um e de todos no enfrentamento das diferentes formas de
violência e promoção de uma cultura de paz.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 2018
Relatório de Monitoramento e Avaliação
Metas PNE e PME/2018
https://drive.google.com/file/d/1PgMwCr2rsiX1u4AFk6qVGk-r_JMfDZSh/view?usp=sharingsegunda-feira, 15 de outubro de 2018
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 2018
DADOS INEP - 2014/2017 - CENSO ESCOLAR
https://drive.google.com/file/d/1dt_rOkTDzGVxYWnZ9Z8QgKYeNPbJwvTt/view?usp=sharing
terça-feira, 19 de junho de 2018
ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE VALIDARAM NOVOS INDICADORES PARA O ACOMPANHAMENTO DO ALCANCE DAS METAS.
CONFIRA NO LINK https://bit.ly/2t6OxUU
quarta-feira, 25 de abril de 2018
segunda-feira, 19 de março de 2018
DOCUMENTOS: PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/PNE E PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PME
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
LEI Nº 5146 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Disponível no site:
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/lei-ordinaria/2015/515/5146/lei-ordinaria-n-5146-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educacao-pme-e-da-outras-providencias?q=pme
ANEXO ÚNICO - LEI 5146/2015
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PASSO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Disponível no site: https://leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/passofundo?q=Lei+5215%2F2016
INTEGRANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
quarta-feira, 7 de junho de 2017
COMO A BASE NACIONAL CURRICULA COMUM (BNCC) FOI CONSTRUÍDA E ESTÁ ORGANIZADA? COMO E QUANDO CHEGARÁ ÀS ESCOLAS? QUAIS OS IMPACTOS QUE DEVE GERAR? ?
Acesse o link abaixo e saiba as respostas a esses questionamentos.
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_Guia_de_leitura.pdf
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_Guia_de_leitura.pdf
quarta-feira, 24 de maio de 2017
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -FME REALIZA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Após a realização de sua primeira Assembleia Ordinária, ocorrida no dia 18 de maio de 2017, no Auditório do SENAC, o pleno do Fórum Municipal de Educação deliberou por nova Assembleia Geral, em caráter extraordinário, com vistas à aprovação do Regimento Interno do FME.
A Assembleia ocorrerá no dia 1º de junho do corrente ano, às 16 horas, no Auditório do SENAC.
terça-feira, 16 de maio de 2017
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017 DOU de 27/04/2017 (nº 80, Seção 1, pág. 19) Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, decreta:
Art. 1º - Fica convocada a 3ª
Conferência Nacional de Educação - Conae, a ser realizada na
cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "A
Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano
Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição
de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade
social, pública, gratuita e laica".
§ 1º - A União, sob a
orientação do Ministério da Educação - MEC e observado o
disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
promoverá a realização da Conae, a ser precedida de conferências
municipais, distrital e estaduais, articuladas e coordenadas pelo
Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do art. 6º da Lei nº
13.005, de 2014.
§ 2º - A etapa nacional da 3ª
Conae, a ser realizada em 2018, será precedida pelos seguintes
eventos:
II - conferências municipais ou
intermunicipais, a serem realizadas até o final do segundo semestre
de 2017, e
III - conferências estaduais e
distrital, a serem realizadas até o final do segundo semestre de
2018.
Art. 2º - As conferências
nacionais de educação serão realizadas com intervalo de até
quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PNE
vigente e subsidiar a elaboração do PNE para o decênio
subsequente.
I - acompanhar e avaliar as
deliberações da Conae de 2014, verificar seus impactos e proceder
às atualizações necessárias;
II - avaliar a implementação do
PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das
estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global
do plano e;
III - avaliar a implementação
dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os
avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.
I - O PNE na articulação do
SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime
de colaboração, avaliação e regulação da educação;
V - Planos decenais, SNE,
Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça
social e inclusão;
VI - Planos decenais, SNE e
políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura,
ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
VII - Planos decenais, SNE e
valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira,
remuneração e condições de trabalho e saúde; e
Art. 5º - As diretrizes gerais e
organizativas para a realização da Conae serão elaboradas pelo MEC
e coordenadas pelo FNE, observado o disposto no art. 8º da Lei nº
13.005, de 2014.
I - coordenar, supervisionar e
promover a realização da Conae, observados os aspectos técnicos,
políticos e administrativos;
II - elaborar o regulamento geral
da Conae, o seu regimento e as orientações para as conferências
municipais, estaduais e distrital;
V - mobilizar e articular a
participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas
conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;
VI - viabilizar a infraestrutura
necessária para a realização da Conae, com o suporte técnico e o
apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais
entes federativos; e
Art. 7º - Para o cumprimento do
disposto neste Decreto, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão ser incentivados a constituir fóruns
permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências
municipais, estaduais e distrital e efetuar o acompanhamento da
execução do PNE e dos planos de educação, nos termos da Lei nº
13.005, de 2014.
Art. 8º - A supervisão e a
orientação das atividades de articulação e coordenação
dispostas no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014, serão exercidas
pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, que adotará
todas as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao fiel
atendimento dos objetivos da 3ª Conferência Nacional de Educação
contidos no art. 1º, bem como das atribuições especificadas no
art. 6º deste Decreto.
PARECER nº 02/2017
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer nº 02/2017
Processo CEEd nº 17/27.00/0000129-1
Orienta o Sistema Estadual de Ensino quanto à aplicação da Lei federal nº 13.415, de 16 de
fevereiro de 2017, nos termos deste Parecer. Dá outras providências.
PORTARIA 595/2017
Portaria 595/2017 - Nomeia Integrantes do Fórum Municipal de Educação de Passo Fundo - FME, nos termos da Lei 5.215/2016, devidamente publicada no Jornal O Nacional de 06 de maio de 2017.
A primeira Assembleia Geral do FME está prevista para a data de 18 de maio de 2017, quinta-feira, às 16h, no Auditório do SENAC - Passo Fundo.
segunda-feira, 10 de abril de 2017
Lei 5.215/16
LEI Nº 5215, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PASSO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Do Poder Executivo Municipal)
Publicado no Jornal "O Nacional" em 02/09/16.
Fl. 01/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Passo Fundo, órgão de controle social e monitoramento do Plano Municipal de Educação, integrante do Sistema Municipal de Ensino e vinculado à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Pano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação de Passo Fundo atua de forma articulada e integrada ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Passo Fundo tem a finalidade de discutir, acompanhar a política educacional e coordenar o amplo debate com a sociedade a respeito das questões educacionais com vistas à implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - Congregar representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil com interesse e atuação educacional no município para discussão e acompanhamento do Plano Municipal de Educação.
II - Acompanhar e coordenar o processo de concepção, implementação e avaliação da política educacional no município, especialmente no que se refere ao monitoramento da execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
III - Realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, as Conferências Municipais de Educação, com garantia de ampla participação da sociedade.
IV - Acompanhar junto a Câmara Municipal de Vereadores a tramitação de projetos legislativos referentes à política de educação.
V - Articular junto a comunidade escolar e a sociedade em geral, no sentido de propor diagnóstico e indicadores de avaliação de impacto do currículo escolar, da qualidade do ensino, da violência na escola, da inclusão, da gestão democrática, do financiamento da educação, da valorização dos profissionais da educação, dentre outros temas relacionados à política educacional.
VI - Elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação é integrado por representantes titulares e suplentes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, para mandato de três anos, admitida a recondução, conforme segue:
I - do Poder Executivo: sete representantes e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
- 03 (três) da Secretaria Municipal de Educação.
- 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento.
- 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde.
- 01 (um) da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
- 01 (um da Secretaria Municipal de Finanças.
II - do Poder Legislativo: dois representantes e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
- 01 (um) da Comissão de Educação e Bem-Estar Social (CEBES).
- 01 (um) da Comissão de Legislação e Redação.
III - do Conselho Municipal de Educação: três representantes e seus respectivos suplentes.
IV - da Comunidade Escolar em geral: sete representantes e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
- 01 (um) representante de alunos da rede municipal de ensino.
- 01 (um) representante de alunos da rede estadual de ensino.
- 01 (um) representante de aluno da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino.
- 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede estadual de ensino.
- 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante de alunos das instituições de ensino superior.
V - da Sociedade Civil: 16 representantes e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
- 01 (um) representante sindical dos professores da rede municipal de ensino.
- 01 (um) representante sindical dos professores da rede estadual de ensino.
- 01 (um) representante sindical da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante sindical dos trabalhadores da rede municipal de ensino.
- 01 (um) representante sindical dos trabalhadores da rede estadual de ensino.
- 01 (um) representante sindical dos trabalhadores da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante dos diretores das escolas da rede municipal de ensino.
- 01 (um) representante dos diretores das escolas da rede estadual de ensino.
- 01 (um) representante dos diretores das escolas da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante patronal das escolas da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante das instituições de ensino superior .
- 01 (um) representante do Sistema "S".
- 01 (um) representante dos movimentos sociais e comunitários.
- 01 (um) representante de sindicatos ou associações de classe.
- 01 (um) representante de entidades ou organizações de promoção e defesa de direitos.
- 01 (um) representante de conselhos ou comissões paritárias.
§ 1º Os representantes da sociedade civil serão eleitos em fórum específico por seus pares, devendo ser eleito um como titular e outro como suplente.
§ 2º Sempre que se faça necessário, em função das especificidades dos temas debatidos, poderão ser convidados para participar no Fórum, especialistas ou representantes de entidades, conselhos, instituições, professores, diretores ou pesquisadores.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral.
II - Coordenação Colegiada.
III - Câmaras Temáticas.
§ 1º A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação, possuindo as seguintes competências:
I - Eleger os membros da Coordenação Colegiada.
II - Elaborar e aprovar o Plano de Monitoramento e Avaliação do PME.
III - Participar ativamente do processo de mobilização e de organização das conferências de educação.
§ 2º A Coordenação Colegiada é a instância de execução das deliberações da Assembleia Geral, e é composta da seguinte forma:
a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal da Educação, dentre os indicados, o Secretário Municipal de Educação.
b) 03 (três) membros eleitos entre os integrantes do Fórum em Assembleia Geral.
§ 3º Compete à Coordenação Colegiada discutir, decidir e encaminhar as diretrizes dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Fórum Municipal, dirigir as reuniões, assembleias gerais, participar ativamente da organização das conferências, e demais atividades do Fórum Municipal.
§ 4º O Regimento Interno tratará da estrutura, organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo fornecimento de suporte técnico, administrativo, financeiro, equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento com observância à disposição orçamentária .
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação se reunirá ordinariamente a cada três (03) meses ou extraordinariamente a requerimento da maioria dos seus membros ou da Coordenação Geral.
Art. 8º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação deverá convocar as entidades da sociedade civil para eleição de seus representantes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da promulgação da presente Lei e deverá instalar o Fórum no prazo máximo 90 (noventa) dias após a sanção da mesma.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, 15 de agosto de 2016.
LUCIANO PALMA DE AZEVEDO,
Prefeito Municipal. Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 02/09/2016
segunda-feira, 13 de junho de 2016
2a. Versão da BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC
Após a conclusão da 2a. versão da BNCC, a Comissão de elaboração da Base fará a elaboração final do documento, durante os meses de maio e junho, sendo que a aprovação pelo Conselho Nacional de Educação - CNE está agendada para julho deste ano. Acompanhemos!!! http://estaticog1.globo.com/2016/05/03/MEC_BNCC_versao2_abr2016.pdf
segunda-feira, 28 de março de 2016
quarta-feira, 9 de março de 2016
ESTA TAREFA É NOSSA!!!
DOCUMENTO
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC
Solicitamos
que seja feita uma força tarefa de cadastramento
das escolas de educação básica do território - escolas
municipais, estaduais, federais e particulares
- no site da Base Nacional Comum Curricular:
basenacionalcomum.mec.gov.br
Todos
sabem que estamos num processo de consulta pública nacional para
construção participativa da Base Nacional Comum Curricular,
decorrente também do Plano Nacional de Educação (Metas/Estratégias
1.9; 2.2; 3.3 e 7.1, especialmente).
Convidamos
tod@s a conhecerem e participarem dessa
consulta – cujas contribuições ainda poderão ser feitas até o
dia 15 de março de 2016 -, já que após deliberação, todas as
escolas precisarão fazer adequação de seus currículos à nova
base comum, a ser complementada por uma parte diversificada.
Sublinhamos a importância da realização do cadastro por escola no
site
basenacionalcomum.mec.gov.br
,
mesmo que neste momento não incluam contribuições.
COMO
FAZER: o cadastro por escola exige o código do INEP da escola,
bem como o CPF do diretor, que poderá indicar uma outra pessoa para
inserir as contribuições da escola para o texto da base.
segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Excelente reportagem sobre a BNCC
Ainda tem dúvidas sobre a BNCC? Nós também...
A reportagem a seguir é extremamente didática e oferece subsídios para que possamos seguir a discussão!
http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/base-nacional-comum-curricular-curriculo-ppp-mec-812097.shtml
A reportagem a seguir é extremamente didática e oferece subsídios para que possamos seguir a discussão!
http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/base-nacional-comum-curricular-curriculo-ppp-mec-812097.shtml
segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
Você conhece o Programa de Estímulo à Criatividade na Educação Básica???
Você conhece o Programa de Estímulo à Criatividade na Educação Básica???
http://criatividade.mec.gov.br/
http://criatividade.mec.gov.br/
terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Partilhando...
Reportagem pertinente sobre INCLUSÃO...
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/11/jn-mostra-resultados-da-inclusao-de-alunos-com-necessidades-especiais.html
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/11/jn-mostra-resultados-da-inclusao-de-alunos-com-necessidades-especiais.html
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Portaria do MEC nº 1.118/2015
Você conhece a Portaria do MEC nº 1.118/2015, que Institui o Programa Nacional de Formação e Certificação de Diretores Escolares???
Saiba mais em:
http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=32531
ou
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=28491-portaria-1118-pdf&category_slug=dezembro-2015-pdf&Itemid=30192
Saiba mais em:
http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=32531
ou
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=28491-portaria-1118-pdf&category_slug=dezembro-2015-pdf&Itemid=30192
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
sexta-feira, 27 de novembro de 2015
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
terça-feira, 27 de outubro de 2015
sexta-feira, 23 de outubro de 2015
terça-feira, 20 de outubro de 2015
quarta-feira, 7 de outubro de 2015
quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Arrecadação e investimento dos recursos da educação
Vamos continuar a discussão sobre o financiamento da educação?
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=IVhkU_gW5OY
Nova etapa... Novos desafios...
Nova etapa... Novos desafios...
Vamos discutir a Gestão democrática da Educação???
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=_a13nWelrbE
Vamos discutir a Gestão democrática da Educação???
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=_a13nWelrbE
LEI Nº 5146 de 21 de SETEMBRO de 2015
Conheça a LEI Nº 5146 de 21 de
SETEMBRO de 2015, que aprova o PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME de Passo Fundo / RS
Acesse o link abaixo:
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/passo-fundo/lei-ordinaria/2015/515/5146/lei-ordinaria-n-5146-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educacao-pme-e-da-outras-providencias?q=pme
Mas também há uma cópia da lei aqui no blog!
Parabéns a tod@s!!!
quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Lei de Responsabilidade Educacional
Você conhece o PL da Lei de Responsabilidade Educacional?
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/lei-de-responsabilidade-educacional
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/lei-de-responsabilidade-educacional
sexta-feira, 31 de julho de 2015
quinta-feira, 16 de julho de 2015
segunda-feira, 13 de julho de 2015
Você conhece o pensamento de Anísio Teixeira???
"Só
existirá uma democracia [...] no dia em que se montar no
Brasil a máquina que prepara as democracias. Essa máquina é a da
escola pública" TEIXEIRA, Anísio. Educação no Brasil –
textos selecionados. Rio de Janeiro: MEC/FENAME, 1976, p. 7.
Para iniciarmos a conversa, mais subsídios no link:
http://revistaescola.abril.com.br/formacao/anisio-teixeira-428158.shtml
terça-feira, 7 de julho de 2015
Sugerimos a leitura atenta de tod@s!
Comissão suspende obrigatoriedade de matrícula de aluno especial em classe regular
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/491718-COMISSAO-SUSPENDE-OBRIGATORIEDADE-DE-MATRICULA-DE-ALUNO-ESPECIAL-EM-CLASSE-REGULAR.html
segunda-feira, 6 de julho de 2015
'Educação infantil é tão ou mais importante que a universitária' - Guillermo Arias
Vamos estudar, debater, comentar o assunto???
http://www.tv.unesp.br/4133
http://www.tv.unesp.br/4133
sexta-feira, 26 de junho de 2015
Que tal participarmos???
Consulta pública sobre a POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
http://pdeinterativo.mec.gov.br/consultapnf/
http://pdeinterativo.mec.gov.br/consultapnf/
quarta-feira, 24 de junho de 2015
terça-feira, 23 de junho de 2015
Destino: Educação - Brasil
O vídeo é de 2011. Mas as discussões são extremamente atuais!
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=jp8ZVWU1gl8
sexta-feira, 19 de junho de 2015
quinta-feira, 18 de junho de 2015
quarta-feira, 17 de junho de 2015
Assinar:
Postagens (Atom)