NÃO É, NA REALIDADE, COM AS NOSSAS TRADIÇÕES QUE NOS DEVEMOS EMBRIAGAR, MAS COM O NOSSO FUTURO – O BRILHANTE FUTURO QUE NOS AGUARDA, SE O SOUBERMOS PREPARAR
Anísio Spínola Teixeira (1900-1971)

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

FME realiza Seminário sobre a Valorização do Profissional da Educação

Realizou-se na tarde do dia 30 de outubro de 2019, no Auditório Central da IMED, o Seminário Valorização do Profissional da Educação. Promovido pelo Fórum Municipal de Educação - FME, em parceria com a Rede de Apoio à Escola - RAE, a iniciativa contou com a presença não apenas dos membros do FME, mas, também de representantes das escolas municipais, estaduais e privadas; comunidade escolar; representantes das RAEs e representantes dos diferentes segmentos da sociedade civil organizada. A escolha desse tema, assim como a temática discutida no mês de junho, surgiu a partir das discussões implementadas junto às assembleias ordinárias promovidas pelo FME. Falar sobre a valorização do profissional da educação em um momento em que vários estudos e pesquisas apontam para a complexidade e fragilidade em que se encontra o cenário educacional é de grande importância, uma vez que esses elementos e suas variações vem estabelecendo novos paradigmas e provocando transformações na sociedade. Além disso, segundo estudo recente, somente 12,6% dos professores brasileiros consideram-se valorizados, sendo que esta proporção está abaixo da média internacional, de 30,9%.O evento foi estruturado em dois painéis. O primeiro deles abordou a Saúde do Professor, e contou com a presença dos seguintes painelistas: Gustavo Olszanski Acrani e Ivana Loraine Lindemann UFFS e Marilise LechUPF, tendo como mediador o psicólogo Mario Luiz Junges Júnior - SEAD. Já o segundo painel abordou o Bem-estar e Valorização Docente, tema esse abordado pelos seguintes painelistas: Jorge Alberto Salton – IMED/UPF e Carlos Costa – IMED, sendo mediado pela Profª Carine Imperator Weber – 7ªCRE. Após a fala dos painelistas, os mediadores conduziram o debate sobre as temáticas abordadas, contando com a participação dos presentes.


FME promove discussão sobre o Documento Orientador da BNCC no Território Municipal de Passo Fundo

         O FME realizou no dia 26 e setembro de 2019, no Auditório Central da IMED uma Assembleia Geral Extraordinária, onde foi apresentado e discutido o Documento Orientador da BNCC no Território Municipal de Passo Fundo, documento este que está sendo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com as demais Redes de Ensino em atuação no município. O turno da manhã foi marcado pelas discussões em torno dos Anos Finais, enquanto que no período da tarde a discussão envolveu Educação Infantil e Anos Iniciais. 

 

FME realiza Painel sobre Violência nas Escolas





         Realizou-se na tarde do dia 27 de junho de 2019, no Auditório da UFFS, o painel Violência nas Escolas: alternativas de enfrentamento. Promovido pelo Fórum Municipal de Educação - FME, em parceria com a Rede de Apoio à Escola - RAE, a iniciativa contou com a presença não apenas dos membros do FME, mas, também de representantes das escolas municipais, estaduais e privadas; Conselho Tutelar, além de representantes dos diferentes segmentos da sociedade civil organizada, comunidade escolar e representantes das RAEs. O evento teve sua abertura marcada pela apresentação dos alunos do 4º ano - turma 41 da EMEF Fredolino Chimango que ao som de Mundo de Amor fizeram os presentes refletir sobre como pequenas atitudes podem gerar grandes transformações. Na sequência, deu-se início ao painel, que contou com a presença dos seguintes painelistas: Capitã Andreza do Amarante dos Santos – 3RPMon; Ana Cristina Ferrereze - PREDUC/MPRS; Edemilson Jorge Ramos Brandão - Secretário Municipal de Educação e Mauro Gaglietti - Núcleo de Mediação Faculdade João Paulo II, que problematizaram a violência na escola e sua tipologia, as possibilidades de enfrentamento e a necessidade de buscarmos uma cultura de paz, destacando que uma cultura de paz implica principalmente em um esforço coletivo de modificar o pensamento e as ações das pessoas no sentido de promover a paz. Após a fala dos painelistas, o mediador Fernando Carlos Bicca (SME) destacou a importância da discussão dessa temática, salientando que a opção por uma cultura de paz faz-se necessária, a fim de que os valores humanos possam ser colocados em prática. Na sequência se iniciou o debate, a partir do encaminhamento de questões por parte dos presentes, o que contribuiu para a conscientização do papel de cada um e de todos no enfrentamento das diferentes formas de violência e promoção de uma cultura de paz. 



terça-feira, 19 de junho de 2018


ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE VALIDARAM NOVOS INDICADORES PARA O ACOMPANHAMENTO DO ALCANCE DAS METAS.

CONFIRA NO LINK   https://bit.ly/2t6OxUU



quarta-feira, 25 de abril de 2018




BASE NACIONAL COMUM  CURRICULAR -BNCC UMA DISCUSSÃO INTERESSANTÍSSIMA: O  QUE É A BASE, O QUE É CURRÍCULO...
CONFIRA!!



segunda-feira, 19 de março de 2018

quarta-feira, 24 de maio de 2017

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -FME REALIZA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA


Após a realização de sua primeira Assembleia Ordinária, ocorrida no dia 18 de maio de 2017, no Auditório do SENAC, o pleno do Fórum Municipal de Educação deliberou por nova Assembleia Geral, em caráter extraordinário, com vistas à aprovação do Regimento Interno do FME.

A Assembleia ocorrerá no dia 1º de junho do corrente ano, às 16 horas, no Auditório do SENAC.

terça-feira, 16 de maio de 2017

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017 DOU de 27/04/2017 (nº 80, Seção 1, pág. 19) Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2017

DOU de 27/04/2017 (nº 80, Seção 1, pág. 19)
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, decreta:
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Educação - Conae, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica".
§ 1º - A União, sob a orientação do Ministério da Educação - MEC e observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, promoverá a realização da Conae, a ser precedida de conferências municipais, distrital e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014.
§ 2º - A etapa nacional da 3ª Conae, a ser realizada em 2018, será precedida pelos seguintes eventos:
I - conferências livres, a serem realizadas no ano de 2017;
II - conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas até o final do segundo semestre de 2017, e
III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até o final do segundo semestre de 2018.
Art. 2º - As conferências nacionais de educação serão realizadas com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PNE vigente e subsidiar a elaboração do PNE para o decênio subsequente.
Art. 3º - São objetivos específicos da Conae:
I - acompanhar e avaliar as deliberações da Conae de 2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias;
II - avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano e;
III - avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.
Art. 4º - O tema central da 3ª Conae será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;
II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;
III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;
IV - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;
V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;
VI - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e
VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.
Art. 5º - As diretrizes gerais e organizativas para a realização da Conae serão elaboradas pelo MEC e coordenadas pelo FNE, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 2014.
Art. 6º - O FNE, na organização da Conae, terá as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conae, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar o regulamento geral da Conae, o seu regimento e as orientações para as conferências municipais, estaduais e distrital;
III - elaborar o Documento Referência da Conae;
IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;
V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;
VI - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conae, com o suporte técnico e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos; e
VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.
Art. 7º - Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser incentivados a constituir fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos planos de educação, nos termos da Lei nº 13.005, de 2014.
Art. 8º - A supervisão e a orientação das atividades de articulação e coordenação dispostas no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014, serão exercidas pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, que adotará todas as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao fiel atendimento dos objetivos da 3ª Conferência Nacional de Educação contidos no art. 1º, bem como das atribuições especificadas no art. 6º deste Decreto.
Art. 9º - As despesas com a realização da 3ª Conae correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, respeitada sua capacidade financeira e em conformidade com a respectiva dotação orçamentária.
Art. 10 - Fica revogado o Decreto de 9 de maio de 2016.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Maria Helena Guimarães de Castro

PARECER nº 02/2017

 COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR Parecer nº 02/2017 Processo CEEd nº 17/27.00/0000129-1 Orienta o Sistema Estadual de Ensino quanto à aplicação da Lei federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, nos termos deste Parecer. Dá outras providências.


PORTARIA 595/2017


Portaria 595/2017 - Nomeia Integrantes do Fórum Municipal de Educação de Passo Fundo - FME, nos termos da Lei 5.215/2016, devidamente publicada no Jornal O Nacional de 06 de maio de 2017. A primeira Assembleia Geral do FME está prevista para a data de 18 de maio de 2017, quinta-feira, às 16h, no Auditório do SENAC - Passo Fundo.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

PISO SALARIAL


Crianças terão que ser alfabetizadas mais cedo, segundo base curricular

http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/criancas-terao-que-ser-alfabetizadas-mais-cedo-segundo-base-curricular-21170623

Lei 5.215/16

LEI Nº 5215, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PASSO FUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


(Do Poder Executivo Municipal)
Publicado no Jornal "O Nacional" em 02/09/16.
Fl. 01/04

O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Passo Fundo, órgão de controle social e monitoramento do Plano Municipal de Educação, integrante do Sistema Municipal de Ensino e vinculado à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Pano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação de Passo Fundo atua de forma articulada e integrada ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Passo Fundo tem a finalidade de discutir, acompanhar a política educacional e coordenar o amplo debate com a sociedade a respeito das questões educacionais com vistas à implementação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - Congregar representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil com interesse e atuação educacional no município para discussão e acompanhamento do Plano Municipal de Educação.

II - Acompanhar e coordenar o processo de concepção, implementação e avaliação da política educacional no município, especialmente no que se refere ao monitoramento da execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

III - Realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, as Conferências Municipais de Educação, com garantia de ampla participação da sociedade.

IV - Acompanhar junto a Câmara Municipal de Vereadores a tramitação de projetos legislativos referentes à política de educação.

V - Articular junto a comunidade escolar e a sociedade em geral, no sentido de propor diagnóstico e indicadores de avaliação de impacto do currículo escolar, da qualidade do ensino, da violência na escola, da inclusão, da gestão democrática, do financiamento da educação, da valorização dos profissionais da educação, dentre outros temas relacionados à política educacional.

VI - Elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação é integrado por representantes titulares e suplentes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, para mandato de três anos, admitida a recondução, conforme segue:

I - do Poder Executivo: sete representantes e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

- 03 (três) da Secretaria Municipal de Educação.
- 01 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento.
- 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde.
- 01 (um) da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
- 01 (um da Secretaria Municipal de Finanças.

II - do Poder Legislativo: dois representantes e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

- 01 (um) da Comissão de Educação e Bem-Estar Social (CEBES).
- 01 (um) da Comissão de Legislação e Redação.

III - do Conselho Municipal de Educação: três representantes e seus respectivos suplentes.

IV - da Comunidade Escolar em geral: sete representantes e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

- 01 (um) representante de alunos da rede municipal de ensino.
- 01 (um) representante de alunos da rede estadual de ensino.
- 01 (um) representante de aluno da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino.
- 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede estadual de ensino.
- 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante de alunos das instituições de ensino superior.

V - da Sociedade Civil: 16 representantes e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

- 01 (um) representante sindical dos professores da rede municipal de ensino.
- 01 (um) representante sindical dos professores da rede estadual de ensino.
- 01 (um) representante sindical da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante sindical dos trabalhadores da rede municipal de ensino.
- 01 (um) representante sindical dos trabalhadores da rede estadual de ensino.
- 01 (um) representante sindical dos trabalhadores da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante dos diretores das escolas da rede municipal de ensino.
- 01 (um) representante dos diretores das escolas da rede estadual de ensino.
- 01 (um) representante dos diretores das escolas da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante patronal das escolas da rede particular de ensino.
- 01 (um) representante das instituições de ensino superior .
- 01 (um) representante do Sistema "S".
- 01 (um) representante dos movimentos sociais e comunitários.
- 01 (um) representante de sindicatos ou associações de classe.
- 01 (um) representante de entidades ou organizações de promoção e defesa de direitos.
- 01 (um) representante de conselhos ou comissões paritárias.

§ 1º Os representantes da sociedade civil serão eleitos em fórum específico por seus pares, devendo ser eleito um como titular e outro como suplente.

§ 2º Sempre que se faça necessário, em função das especificidades dos temas debatidos, poderão ser convidados para participar no Fórum, especialistas ou representantes de entidades, conselhos, instituições, professores, diretores ou pesquisadores.

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura:

I - Assembleia Geral.

II - Coordenação Colegiada.

III - Câmaras Temáticas.

§ 1º A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação, possuindo as seguintes competências:

I - Eleger os membros da Coordenação Colegiada.

II - Elaborar e aprovar o Plano de Monitoramento e Avaliação do PME.

III - Participar ativamente do processo de mobilização e de organização das conferências de educação.

§ 2º A Coordenação Colegiada é a instância de execução das deliberações da Assembleia Geral, e é composta da seguinte forma:

a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal da Educação, dentre os indicados, o Secretário Municipal de Educação.
b) 03 (três) membros eleitos entre os integrantes do Fórum em Assembleia Geral.

§ 3º Compete à Coordenação Colegiada discutir, decidir e encaminhar as diretrizes dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Fórum Municipal, dirigir as reuniões, assembleias gerais, participar ativamente da organização das conferências, e demais atividades do Fórum Municipal.

§ 4º O Regimento Interno tratará da estrutura, organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo fornecimento de suporte técnico, administrativo, financeiro, equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento com observância à disposição orçamentária .

Art. 7º O Fórum Municipal de Educação se reunirá ordinariamente a cada três (03) meses ou extraordinariamente a requerimento da maioria dos seus membros ou da Coordenação Geral.

Art. 8º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação deverá convocar as entidades da sociedade civil para eleição de seus representantes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da promulgação da presente Lei e deverá instalar o Fórum no prazo máximo 90 (noventa) dias após a sanção da mesma.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, 15 de agosto de 2016.

LUCIANO PALMA DE AZEVEDO,
Prefeito Municipal. Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 02/09/2016


segunda-feira, 13 de junho de 2016

2a. Versão da BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC

Após a conclusão da 2a. versão da BNCC, a Comissão de elaboração da Base fará a elaboração final do documento, durante os meses de maio e junho, sendo que a aprovação pelo Conselho Nacional de Educação - CNE está agendada para julho deste ano. Acompanhemos!!! http://estaticog1.globo.com/2016/05/03/MEC_BNCC_versao2_abr2016.pdf

quarta-feira, 9 de março de 2016

ESTA TAREFA É NOSSA!!!

DOCUMENTO BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC

Solicitamos que seja feita uma força tarefa de cadastramento das escolas de educação básica do território - escolas municipais, estaduais, federais e particulares - no site da Base Nacional Comum Curricular: basenacionalcomum.mec.gov.br
 
Todos sabem que estamos num processo de consulta pública nacional para construção participativa da Base Nacional Comum Curricular, decorrente também do Plano Nacional de Educação (Metas/Estratégias 1.9; 2.2; 3.3 e 7.1, especialmente).

Convidamos tod@s a conhecerem e participarem dessa consulta – cujas contribuições ainda poderão ser feitas até o dia 15 de março de 2016 -, já que após deliberação, todas as escolas precisarão fazer adequação de seus currículos à nova base comum, a ser complementada por uma parte diversificada. Sublinhamos a importância da realização do cadastro por escola no site basenacionalcomum.mec.gov.br , mesmo que neste momento não incluam contribuições.

COMO FAZER: o cadastro por escola exige o código do INEP da escola, bem como o CPF do diretor, que poderá indicar uma outra pessoa para inserir as contribuições da escola para o texto da base.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

terça-feira, 23 de junho de 2015

Destino: Educação - Brasil

O vídeo é de 2011.  Mas as discussões são extremamente atuais!

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=jp8ZVWU1gl8