NÃO É, NA REALIDADE, COM AS NOSSAS TRADIÇÕES QUE NOS DEVEMOS EMBRIAGAR, MAS COM O NOSSO FUTURO – O BRILHANTE FUTURO QUE NOS AGUARDA, SE O SOUBERMOS PREPARAR
Anísio Spínola Teixeira (1900-1971)

terça-feira, 16 de maio de 2017

PARECER nº 02/2017

 COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR Parecer nº 02/2017 Processo CEEd nº 17/27.00/0000129-1 Orienta o Sistema Estadual de Ensino quanto à aplicação da Lei federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, nos termos deste Parecer. Dá outras providências.


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