NÃO É, NA REALIDADE, COM AS NOSSAS TRADIÇÕES QUE NOS DEVEMOS EMBRIAGAR, MAS COM O NOSSO FUTURO – O BRILHANTE FUTURO QUE NOS AGUARDA, SE O SOUBERMOS PREPARAR
Anísio Spínola Teixeira (1900-1971)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

META 20

Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Fica, como sugestão, o seguinte subsídio:

PINTO, José Marcelino Rezende. Federalismo, descentralização e planejamento da educação: desafios aos municípios. Cad. Pesqui. 2014, vol.44, n.153, pp. 624-644 .

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742014000300008&lng=pt&nrm=iso

Nenhum comentário:

Postar um comentário